Acordo de Confidencialidade
Atenção! Leia atentamente os termos do Acordo antes de iniciar a cooperação.
1. Objetivo
1.1 As Partes ao abrigo deste Acordo pretendem trocar determinadas informações que consideram Informação Confidencial relativa ao seu negócio para a seguinte finalidade ("Finalidade"): colaboração no domínio da utilização, venda e pedidos de melhoria dos produtos da IncoreSoft Ukraine LLC.
1.2 A intenção das partes é proteger a Informação Confidencial que qualquer das partes opte por divulgar, mas não obrigar qualquer das partes a divulgar qualquer Informação Confidencial.
2. Informação Confidencial
2.1 "Informação Confidencial" significa qualquer informação, incluindo, entre outras, qualquer informação, dados técnicos ou know-how relativos a descobertas, ideias, invenções, conceitos, software, equipamentos, designs, desenhos, especificações, processos técnicos, sistemas, modelos, dados, código-fonte, código objeto, documentação, diagramas, fluxogramas, investigação, desenvolvimento, planos ou oportunidades de negócio, produtos, projetos ou produtos em consideração, procedimentos e informações relativas a finanças, custos, preços, fornecedores, vendedores, clientes e colaboradores, divulgados pela Parte Divulgadora em ligação com a Finalidade, antes, na ou após a data do presente, direta ou indiretamente, por escrito, oralmente ou por desenhos ou inspeção de equipamento ou software, à Parte Recetora ou a qualquer um dos seus colaboradores ou agentes.
2.2 A Informação Confidencial não inclui nenhum dos seguintes:
- (a) informação que seja ou se torne parte do domínio público sem violação deste Acordo pela Parte Recetora;
- (b) informação que fosse conhecida ou estivesse na posse da Parte Recetora numa base não confidencial antes da sua divulgação, conforme comprovado por registos escritos;
- (c) informação que tenha sido desenvolvida independentemente pela Parte Recetora sem utilização ou referência à Informação Confidencial, conforme estabelecido por prova escrita;
- (d) informação que seja divulgada à Parte Recetora por um terceiro sem qualquer obrigação de confidencialidade para com a Parte Divulgadora e sem violação deste Acordo.
O ónus de provar que a informação pode ser divulgada por não se enquadrar na definição de Informação Confidencial recai sobre a Parte Recetora.
3. Obrigações da Parte Recetora
3.1 A Parte Recetora concorda que, salvo autorização escrita prévia da Parte Divulgadora, deverá:
- (a) não utilizar a Informação Confidencial para qualquer finalidade que não a Finalidade;
- (b) não divulgar qualquer Informação Confidencial a qualquer terceiro, exceto aos administradores, dirigentes e colaboradores da Parte Recetora que necessitem dessa informação para cumprir a Finalidade e que tenham assinado um acordo de não utilização e não divulgação ou tenham acordado regras de confidencialidade empresarial de conteúdo semelhante às disposições do presente;
- (c) não imprimir, copiar, adaptar, modificar, armazenar, descompilar, desmontar ou realizar engenharia inversa de quaisquer elementos que constituam Informação Confidencial, salvo o necessário para a Finalidade.
3.2 A Parte Recetora deverá evitar a utilização, divulgação, disseminação ou publicação não autorizada da Informação Confidencial com o mesmo grau de cuidado que a Parte Recetora utiliza para proteger a sua própria informação confidencial de natureza semelhante, mas nunca inferior a um grau de cuidado razoável. A Parte Recetora concorda em notificar por escrito a Parte Divulgadora de qualquer utilização indevida ou apropriação indevida da Informação Confidencial da Parte Divulgadora que chegue ao conhecimento da Parte Recetora.
4. Divulgação Judicial/Governamental
4.1 Se a Parte Recetora ficar legalmente obrigada a divulgar Informação Confidencial por qualquer entidade governamental com jurisdição sobre ela, antes de tal divulgação a Parte Recetora deverá dar à Parte Divulgadora um aviso escrito atempado, suficiente para permitir à Parte Divulgadora a oportunidade de recorrer aos seus meios legais e equitativos. A Parte Recetora concorda em:
- (a) invocar a natureza confidencial da Informação Confidencial perante as entidades governamentais;
- (b) divulgar apenas a informação cuja divulgação seja exigida por lei;
- (c) envidar esforços comercialmente razoáveis para obter tratamento confidencial para qualquer Informação Confidencial assim divulgada;
- (d) prestar assistência razoável à Parte Divulgadora na proteção contra tal divulgação.
5. Vigência
5.1 Este Acordo manter-se-á em pleno vigor e efeito por um período de três (3) anos a contar da Data de Entrada em Vigor. A obrigação da Parte Recetora de proteger a Informação Confidencial subsistirá por um período de cinco (5) anos a contar da expiração ou cessação deste Acordo.
5.2 A Parte Recetora deverá:
- (a) devolver prontamente todos os originais, cópias, reproduções e resumos da Informação Confidencial fornecida pela Parte Divulgadora, mediante pedido escrito ou após a cessação ou expiração deste Acordo;
- (b) ou, à opção da Parte Divulgadora, destruir ou eliminar os mesmos.
Em caso de tal destruição ou eliminação, a Parte Recetora deverá certificar por escrito à Parte Divulgadora, no prazo de dez (10) dias, que essa destruição ou eliminação foi realizada.
6. Ausência de Garantia / Licença / Obrigação
6.1 As partes compreendem e concordam que a Parte Divulgadora não fez nem fará qualquer declaração ou garantia quanto à exatidão ou integridade da Informação Confidencial, e a Parte Divulgadora não terá qualquer responsabilidade resultante da utilização da Informação Confidencial pela Parte Recetora.
6.2 Nem a celebração deste Acordo nem o fornecimento de qualquer Informação Confidencial ao abrigo do presente serão interpretados como concessão de qualquer licença ou outros direitos ao abrigo de quaisquer segredos comerciais, direitos de autor ou patentes atualmente detidos ou controlados, ou que venham a sê-lo, pela Parte Divulgadora.
6.3 Este Acordo não será interpretado como uma obrigação de celebrar qualquer acordo subsequente, nem resultará em qualquer reivindicação de reembolso de custos ou pagamento por quaisquer esforços despendidos ao abrigo do presente.
7. Lei Aplicável, Penalidades e Resolução de Litígios
7.1 Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente de ou em ligação com este Acordo, ou com a sua quebra, cessação ou invalidação, será definitivamente resolvido por um tribunal ucraniano.
7.2 Este Acordo será regido pelo direito substantivo da Ucrânia.
7.3 Em caso de quebra pela Parte Recetora das suas obrigações ao abrigo deste Acordo, essa parte ficará obrigada a pagar uma multa à Parte Divulgadora no valor de 100 000,00 UAH (cem mil hryvnias) e a compensar todos e quaisquer danos, incluindo lucros cessantes.
8. Disposições Diversas
Este Acordo constitui o entendimento integral entre as partes relativamente ao tratamento da Informação Confidencial e substitui todos os acordos, comunicações e declarações anteriores entre as partes. Nenhuma modificação será vinculativa salvo se constar de documento escrito e assinado por ambas as partes. Nenhuma parte pode ceder ou delegar quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo. Se qualquer disposição do presente for considerada inválida ou inexequível ao abrigo da lei aplicável, tal disposição será ineficaz nessa medida sem invalidar o restante deste Acordo.
Este Acordo pode ser celebrado em vários exemplares, cada um dos quais será considerado um original. A execução e entrega por fax ou meios eletrónicos terão a mesma força e efeito que uma assinatura original. A Parte Recetora não utilizará a Informação Confidencial de qualquer forma que constitua uma violação de quaisquer leis ou regulamentos, incluindo as leis de controlo de exportações aplicáveis.
Se não concordar com os termos deste Acordo, pode cessar o registo subsequente.